O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
O PMSB deve abranger, no mínimo:
(i) diagnóstico da situação do saneamento básico do município, para verificação das deficiências e necessidades detectadas através de indicadores;
(ii) estudo de comprovação técnica financeira da prestação universal;
(iii) designação da entidade regulatória e de fiscalização;
(iv) estabelecimento de prognóstico e alternativas para universalização dos serviços, com definição de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;
(v) definição de programas, projetos e ações para emergência e contingência;
(vi) mecanismos e procedimentos de avaliação sistemática. Poderá ser específico para cada serviço.
A participação da sociedade é fundamental no processo de elaboração do PMSB e deverá ser promovida por meio de ampla divulgação das propostas e dos estudos que as fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. O estabelecimento de um sistema municipal de informações sobre sane- amento básico, de forma compatível com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento (SINISA), também é um importante instrumento para a sistematização das informações. O PMSB deverá interagir e se compatibilizar com os demais instrumentos e planos setoriais e governamentais existentes, tais como: Política Estadual de Recursos Hídricos, Plano da Bacia Hidrográfica e Plano Diretor do Município, entre outros. Além disso, o mesmo deverá ser revisto periodicamente, em período inferior a quatro anos.
Extraído da cartilha de Saneamento do instituto Trata Brasil, disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/
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