Plano Municipal de Saneamento


O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) 

O PMSB deve abranger, no mínimo: 

(i) diagnóstico da situação do saneamento básico do município, para verificação das deficiências e necessidades detectadas através de indicadores; 
(ii) estudo de comprovação técnica financeira da prestação universal; 
(iii) designação da entidade regulatória e de fiscalização; 
(iv) estabelecimento de prognóstico e alternativas para universalização dos serviços, com definição de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo; 
(v) definição de programas, projetos e ações para emergência e contingência; 
(vi) mecanismos e procedimentos de avaliação sistemática. Poderá ser específico para cada serviço. 

A participação da sociedade é fundamental no processo de elaboração do PMSB e deverá ser promovida por meio de ampla divulgação das propostas e dos estudos que as fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. O estabelecimento de um sistema municipal de informações sobre sane- amento básico, de forma compatível com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento (SINISA), também é um importante instrumento para a sistematização das informações. O PMSB deverá interagir e se compatibilizar com os demais instrumentos e planos setoriais e governamentais existentes, tais como: Política Estadual de Recursos Hídricos, Plano da Bacia Hidrográfica e Plano Diretor do Município, entre outros. Além disso, o mesmo deverá ser revisto periodicamente, em período inferior a quatro anos. 

Extraído da cartilha de Saneamento do instituto Trata Brasil, disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/

0 comentários:

Postar um comentário

Próximas Atividades

Procure no Blog

Posts mais vistos